IGAC e MAPiNET não cumprem o Memorando de Entendimento

Pelas várias notícias que demos nas últimas semanas, já era visível que o cumprimento do memorando de entendimento pelo IGAC e MAPiNET sempre foi algo questionável. Agora, já existem provas relativamente ao caso do bloqueio da Ultimate Music que garantem que nenhuma desta entidade está a respeitar o que assinaram em Agosto de 2015.

A Paula Simões tem sido uma referência nesta batalha contra a censura online e publicou no seu blogue uma análise dos documentos que requereu à IGAC e MAPiNET sobre o bloqueio do site do espanhol Josep Vinaixa.

No dia 28 de Janeiro, solicitou à IGAC os documentos que estiveram na base da decisão administrativa de bloquear o site do Josep Vinaixa, documentos esses listados no ponto 1 da cláusula 5ª do Memorando de Entendimento; passados mais de 10 dias sem obter resposta e depois de vários contactos com a IGAC, a Paula apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). No dia 29 de Fevereiro, depois de contactada pela CADA, a IGAC envios três documentos:

O primeiro foi um documento onde o MAPiNET declara “sob compromisso de honra, que não foi autorizada a colocação à disposição do público em geral nem a utilização seguinte:” e onde pede de seguida o bloqueio do site http://josepvinaixa.com, mencionando a Audiogest como titular dos direitos/sociedade de gestão coletiva e referenciando dois ficheiros, um denominado Links.xls, indicado como o ficheiro com o “número total de links denunciados” e outro denominado josepvinaixa.com_anastacia-ultimate-collection.pdf, indicado como o ficheiro com amostras das obras. De notar que a IGAC não enviou nenhum destes dois ficheiros;

O segundo, uma declaração onde o MAPiNET declara “sob compromisso de honra” que “obtivemos uma resposta negativa ou não obtivemos qualquer resposta dos contactos efetuados nos seguintes websites:”, indicando de seguida o site do Josep Vinaixa, entre outros que foram retirados porque apenas foi requerido o processo do Ultimate Music.

Por fim, foi a notificação da IGAC aos ISPs, para estes bloquearem a lista de sites em anexo. Este documento é irrelevante para esta análise, uma vez que ele é posterior à decisão de bloqueio.

Note-se que o Memorando de Entendimento lista mais documentos do aqueles que foram enviados, portanto foram pedidos os ficheiros em falta à IGAC. Este argumentou que já tinha dado todos os documentos, no entanto, não sendo verdade, foi feito um novo pedido à CADA, que ainda está a ver analisado.

No entanto, com estes documentos já é possível analisar a situação do bloqueio e ter uma ideia de como a IGAC decide bloquear sites. Especificamente, qual é a informação em que a IGAC se baseou para bloquear o site do Josep Vinaixa?

Declaração do MAPiNET, sob compromisso de honra, em que a utilização feita não foi autorizada pelos titulares dos direitos

Deste ponto, a IGAC apenas sabe que o MAPiNET diz que a utilização que o Josep está a fazer dos conteúdos não foi autorizada. Se analisarmos o site Ultimate Music verificamos que o Josep apenas usa conteúdos oficiais, que foram previamente disponibilizados ao público pelas editoras, através da funcionalidade denominada embedding. Ora, o Josep só consegue usar esta funcionalidade porque as editoras, que disponibilizaram os conteúdos, autorizaram o uso dessa funcionalidade.

Localização geral do site

Deste ponto, a IGAC apenas sabe que o MAPiNET diz que há conteúdos não autorizados no site http://josepvinaixa.com. Ora, um site pode conter dezenas, centenas ou milhares de conteúdos. Por outro lado, o MAPiNET não representa todos os titulares dos direitos. Seria impossível à IGAC determinar quais os conteúdos não autorizados. Por esta razão, o Memorando de Entendimento determina que seja enviada à IGAC a indicação da“localização exata das obras e prestações ilicitamente disponibilizadas”.

No caso do site Ultimate Music, o que seria a localização exata das obras? Poderia ser, por exemplo, para uma música ou para um vídeo: http://josepvinaixa.com/qualquercoisa.mp3 ou http://josepvinaixa.com/qualquercoisa.mp4.

Ora, no caso específico deste site, o MAPiNET nunca conseguiria dar a “localização exata das obras e prestações ilicitamente disponibilizadas” pela simples razão de que as obras que vemos através do site do Josep não estão no site do Josep, mas sim nos perfis oficiais das editoras. Na realidade, o Josep não está a disponibilizar ilicitamente nenhuma obra, uma vez que o Josep não está a disponibilizar obra alguma. Quem está a disponibilizar as obras, neste caso, são as editoras.

Se o MAPiNET acha que as editoras não podem disponibilizar as obras, nem podem autorizar o público a usar o embedding, o MAPiNET tem é de falar com as editoras e não com o Josep.

Nomeação da sociedade de gestão coletiva que representa os titulares dos direitos

Deste ponto, a IGAC sabe apenas quem pediu o bloqueio.

Documento com uma amostra das obras dos titulares dos direitos;

Deste ponto, a IGAC tem conhecimento de uma amostra das obras dos titulares dos direitos, que imagino possa servir para comparar com as obras que estão no site. Já deu para perceber que a IGAC não tem informação sobre a localização exata das obras, pelo que não poderá fazer a comparação. Este documento não me foi enviado, mas pelo nome do ficheiro, parece referir-se a uma compilação chamada Ultimate Collection, lançada pela Anastacia. Josep diz que não usa nenhum conteúdo desse álbum no site. De facto, o artigo do Josep sobre o álbum tem uma pequena introdução informativa, depois lista a tracklist, sem links, de seguida mostra um vídeo, através de embedding de uma atuação da Anastacia e por fim coloca links para a compra do álbum no iTunes.

O único conteúdo, deste artigo, que eventualmente pode ter problemas será o vídeo, pelo que teremos de verificar de onde vem este vídeo.

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Como o Josep usou a técnica de embedding, se clicarmos no link “Veja no http://www.youtube.com”, vamos ter à localização exata do vídeo. Note-se que quem colocou o vídeo no YouTube (ARD) autorizou o share via embedding:

screen-shot-2016-03-10-at-19-02-44Do site do YouTube, conseguimos alguma informação: sabemos que o vídeo foi disponibilizado ao público por uma pessoa ou entidade chamada (ou que se auto-denomina ARD), sabemos que o YouTube certifica que este utilizador é quem diz ser (ao lado do nome de utilizador aparece um visto, que tem uma tooltip com a indicação de verified, tal validação não é dada pelo YouTube a pedido do utilizador, mais info aqui). Precisamos agora de saber quem é o utilizador ARD. Podemos clicar no nome e consultar o About, mas se não soubermos alemão ou mesmo com a tradução automática do Chrome, não ficamos com muito mais informação.

No entanto, no fim da página vemos alguns links para algumas redes sociais e sites que parecem oficiais, sendo que o link para o impressum (imprint) nos dá informação legal e fiscal, bem como moradas e contactos de representantes do ARD. Se não tivéssemos já a verificação do YouTube, poderíamos sempre observar que o perfil no YouTube tem um link para o site oficial, mas o site oficial também tem um link para o YouTube. Uma pesquisa web ou na Wikipedia mostra-nos também que o ARD é um consórcio de emissores de rádio e televisão públicos alemães.

Ora, é altamente improvável que uma entidade pública esteja a partilhar e a permitir o embedding de conteúdos sem autorização dos titulares dos direitos. Mas mesmo que isso acontecesse, nem o MAPiNET, e muito menos a IGAC, poderiam ir atrás do Josep, mas sim deveriam falar com quem partilha e autoriza o embedding, que neste caso é o ARD.

Declaração sob compromisso de honra de que o MAPiNET obteve uma resposta negativa ou não obteve qualquer resposta dos contactos efetuados.

Mais uma vez, deste ponto, a IGAC apenas sabe que “o MAPiNET diz que…”. Mas, ao contrário dos anteriores, este documento fornece-nos uma informação valiosa. É que o Memorando não exige este documento. Exige, sim, consoante a situação (alínea f) do ponto 1 da cláusula 5ª no Memorando:

 

1. documento comprovativo de que o MAPiNET obteve resposta negativa dos titulares dos sítios da Internet ao pedido de remoção dos conteúdos;

De todos os documentos que o Memorando exige, este é o único a partir do qual a IGAC pode ver a justificação, e portanto a defesa, do dono do site que está a ser acusado.

No caso em apreço, sabemos que o MAPiNET trocou vários emails com o Josep, como vimos no nosso artigo. No entanto, o MAPiNET não deu esta informação à IGAC. Se o tivesse feito não teria necessidade de enviar uma declaração sob compromisso de honra.

 

2. documento comprovativo de que o MAPiNET não obteve resposta dos titulares dos sítios da Internet ao pedido de remoção dos conteúdos;

No caso de não obter resposta, o MAPiNET deveria enviar um recibo de envio/leitura à IGAC, para que esta tivesse acesso aos contactos dos titulares do site e pudesse confirmar por si própria.

 

3. documento comprovativo de que o sítio da Internet em causa não disponibiliza contactos.

No caso do site não ter contactos, o MAPiNET deveria enviar um screenshot do site ou a IGAC poderia fazer a confirmação através do URL.

Conclusão

O MAPiNET não está a enviar todos os documentos exigidos pelo Memorando e a IGAC não está a pedi-los, como vimos no caso do bloqueio do Ultimate Music.

A informação que a IGAC está a receber do MAPiNET é criada pelo MAPiNET (“o MAPiNET diz que…”). Os documentos que eventualmente poderiam ser usados como evidências (a localização exacta das obras; a defesa da pessoa que está a ser acusada) não estão a chegar à IGAC.

Mesmo não tendo provas ou evidências entregues pelo MAPiNET, a IGAC também não está, ela própria, a analisar os pedidos de bloqueio: se o fizesse nunca teria bloqueado o site Ultimate Music, uma vez que este site não disponibiliza obras, nem dá acesso ilegítimo a obras disponibilizadas por terceiros. Acresce a este argumento, que poucos dias depois de se saber do bloqueio do Ultimate Music, veio a público o bloqueio de um outro site cujo domínio nem sequer estava registado, ou seja, a IGAC mandou bloquear um site, que não existia (entretanto o site foi registado por alguém e mais recentemente foi desbloqueado em pelo menos alguns ISPs).

Assim, o MAPiNET pode incluir na lista de, pelo menos, 50 sites que envia à IGAC de 15 em 15 dias, os websites que lhe apetecer (porque não gosta do que lá se diz, por exemplo), que a IGAC manda bloquear.

Depois de fazer esta análise, Paula considera que este Memorando é claramente um instrumento censório. Nós partilhamos desta mesma opinião, e vamos continuar a aguardar mais desenvolvimentos nesta situação.

O nosso muito obrigado à Paula pela investigação excelente que tem vindo a fazer desde que estas situações foram detectadas. É bom para nós e para todos os utilizadores de internet em Portugal terem aliados com a Paula!

Um comentário em “IGAC e MAPiNET não cumprem o Memorando de Entendimento

  1. Começo por uma declaração de intenções afirmando que sou totalmente a favor dos Direitos dos Autores e dos Artistas, mas repúdio todo o oportunismo das sociedades que gerem os valores cobrados em nome deles e depois, utilizam o dinheiro atribuindo faustos ordenados aos seus dirigentes, comprando viaturas de luxo e viajando para destinos exóticos, à sombra de um reconhecimento e de uma inatividade por parte da IGAC .
    Li a pergunta que o Deputado Jorge Campos formulou ao Senhor Ministro da Cultura e a resposta deste, acerca do bloqueio de sites. e desejando que o meu atrevimento não ofenda as prima-donas da intelectualidade peço permissão aos espíritos do obscurantismo para escrever o seguinte:
    Os agentes que constam da listagem criada pela MAPINET,, adquirem a condição de “piratas” por violarem o disposto nos art. 195º e 199º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, pois o que está em causa é a “usurpação” ou “aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada”, vulgo pirataria. A alegada violação legal constitui matéria crime (matéria que deve ser obrigatoriamente comunicada ao Ministério Público, o qual conduz a investigação a efetuar pelos Órgãos de Polícia Criminal). Logo, aos olhos dos leigos parece existir um crime cometido pela IGAC (falta de denúncia obrigatória ao MP dos crimes que tiver conhecimento art. 242º do Código do Processo Penal).
    Aqui importa realçar que a IGAC é um organismo público e a MAPINET uma pessoa coletiva de direito privado. A IGAC está obrigada a observar o princípio da legalidade Constitucionalmente consagrado no art. 266º e reforçado pelo art. 3º do Código do Procedimento Administrativo, que só permite à Administração fazer o que está previsto em Lei. Ao invés a MAPINET poderá fazer tudo o que não for contrário à Lei.
    A IGAC é uma inspeção de cariz administrativo sem qualquer competência de investigação em matéria crime, muito menos poderá decidir o que quer que seja nessa matéria. Assim, não constituirá a ação da IGAC o crime de Abuso de Poder, art. 382º Código Penal?
    Na notificação da IGAC a comunicar os sites que devem ser bloqueados a matéria crime “pirataria” desaparece, e eis que por magia se transforma em contraordenação (violação em à Lei do Comércio Eletrónico). Questiona-se:
    • Mas que norma está a ser violada?
    • E qual a sua punição?
    • O direito de pronúncia dos arguidos?
    • Porquê o encerramento sem qualquer hipótese de defesa por parte do arguido?
    Os atos administrativos e a sua notificação estão sujeitos a regras estabelecidas no CPA. Mas a IGAC diz que há violação à Lei do Comércio Eletrónico e.
    Também na resposta dada pelo Ministro da Cultura ao Deputado Jorge Campos, certamente com base em informação da IGAC, é referido que está em causa o crime de usurpação, posteriormente remete-se a questão para a Lei do Comércio Eletrónico e a para a Propriedade Intelectual. Para além de constatar que a entidade de supervisão central é a ANACOM e não a IGAC, a minha iletracia permite-me ler no artigo 6º, a exclusão da matéria de Propriedade Intelectual do âmbito da aplicação.
    Por fim não podia deixar de observar que nas conclusões do artigo consta o seguinte :
    … Acresce a este argumento, que poucos dias depois de se saber do bloqueio do Ultimate Music, veio a público o bloqueio de um outro site cujo domínio nem sequer estava registado, ou seja, a IGAC mandou bloquear um site, que não existia (entretanto o site foi registado por alguém e mais recentemente foi desbloqueado em pelo menos alguns ISPs).
    Seria interessante apurar quem é o alguém que registou o tal site inexistente. Será que alguém anda a criar sites para justificar a existência de quem cria e de quem bloqueia. Parece que as partes leram as teorias de Keynes e acordaram em transformar os buracos em sites, pagando a sua criação com o dinheiro que deveria ir para os autores e artistas e o seu bloqueio com o dinheiro público.

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